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Leis para utilização de cartões no varejo exigem atenção do lojista

A Receita Estadual tem intensificado cada vez mais a fiscalização nos estabelecimentos comerciais com a finalidade de evitar a sonegação fiscal.

Para isto foi criada a Lei 9.532/97, que determina a obrigatoriedade de uso de ECF no varejo, e também veda, em seu artigo 62, a utilização no PDV de equipamentos eletrônicos POS não integrados ao ECF. Ou seja, qualquer estabelecimento que efetue, por meio de equipamento eletrônico, transações com cartões de crédito ou débito devem emitir o respectivo comprovante da transação realizada vinculado ao cupom fiscal, ambos através do ECF, que registra em sua memória as informações necessárias.

A medida possibilita a verificação das operações realizadas e evita o uso indevido de TEF (transações com cartões) de outro estabelecimento ou de outros Estados em locais para os quais não foram autorizados.

“O comerciante deve ficar atento se a empresa que fornece os sistemas e equipamentos utilizados na loja tomou as devidas providências para adequação das soluções aos atuais padrões exigidos pelas leis fiscais” ressalta Gerson Zanatta, sócio-proprietário da GZ Sistemas, desenvolvedora sistemas de automação para varejo.

O registro das operações com os cartões via ECF também permite ao lojista, além de economia no aluguel de POS, mais facilidade na escrita fiscal e controle de gestão sobre suas vendas.

Redução de filas, agilidade no atendimento, comodidade e segurança na utilização dos cartões e os mais variados serviços direto no PDV são outras vantagens que as soluções TEF oferecem ao comércio varejista.

Para o consumidor, a integração também traz vantagens, pois os pagamentos realizados com cartão de crédito ou débito via ECF garantem a emissão de documentos com validade fiscal.

Fonte:Google Notícias

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