Programa Aplicativo Fiscal (PAF - ECF)
Programa Aplicativo Fiscal (PAF) - software que se comunica com um Emissor de Cupom Fiscal (ECF) para automatizar o registro de operações de circulação de mercadorias e prestação de serviços no estabelecimento comercial.
O Programa Aplicativo Fiscal é um software que deve estar conectado e comunicar-se a um ECF. Ele deve ser o único instalado no terminal ponto de venda para realização do registro de operações de circulação de mercadorias e prestação de serviços.
Agregando diversos controles, como a verificação a cada documento emitido, do valor de Venda Bruta do ECF o PAF também deve assegurar que o relógio do terminal ponto de venda não esteja divergente em relação ao do ECF em até 15 minutos.
De acordo com a legislação da unidade federada, antes de receber a autorização de uso nos estabelecimentos comerciais, o PAF deve ser homologado ou registrado na Secretaria da Fazenda, através de laudo obtido pela análise funcional realizada por órgão técnico credenciado.
Clique, Relação de órgãos técnicos credenciados para baixar.
Clique, Legislação do PAF para baixar.
Clique, Roteiro de Análise para baixar.
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